Animadora do Gabinete do G.I.P.
Rita Isabel Monteiro
Gabinete de Inserção Profissional da Junta de Freguesia de Alpiarça
Rua Bernardino Machado, 17
Instalações do Lavadouro
2090-105 Alpiarça
Telefone: 243558100
Telemóvel: 967783500
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira
9:00 às 12.30 horas
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Precisa de contratar alguém para a sua empresa ou para lhe prestar um serviço?
- Tem conhecimento do programa Estágios Profissionais?
- Tem conhecimento dos programas de Apoio à Contratação?
- Sabe que há apoios para formação na sua empresa?
Com o objectivo de dinamizar a oferta de emprego na região e fazer um melhor ajustamento entre as necessidades das empresas (a nível de mão-de-obra /formação) e a oferta de trabalhadores, a colaboração dos empresários é fundamental, com vista a um melhor conhecimento do tecido empresarial da região.
Em colaboração com o IEFP, o Gabinete de Inserção Profissional poderá apoiar as empresas no processo de recrutamento, selecção e colocação de novos colaboradores.
De acordo com o regulamento do programa Estágios Profissionais, o Gabinete de Inserção Profissional poderá também constituir-se como entidade organizadora de estágios, prestando todo o auxílio e informação ao acto de candidatura e acompanhamento do estágio.
Poderá também informar a sua empresa sobre planos e incentivos à formação profissional dos seus trabalhadores.
Se é empresário contacte desde já o G.I.P. da JFA
Se estiver interessado pode preencher a nossa FICHA DE INSCRIÇÃO, que terá à sua disposição no GIP da JFA.
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APOIOS À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO
1- Apoios a Iniciativas Locais de Emprego (ILE)
Objectivos
Incentivar e apoiar projectos que dêem lugar à criação de novas entidades, independentemente da respectiva forma jurídica, e que originem a criação líquida de postos de trabalho, contribuindo para a dinamização das economias locais, mediante a realização de investimentos de pequena dimensão.
Destinatários
• Desempregados;
• Jovens à procura de 1º emprego;
• Trabalhadores empregados, mas em risco de desemprego.
Projecto-Tipo
Os apoios são concedidos aos projectos que:
• Originem a criação líquida de postos de trabalho;
• Os postos de trabalho a criar sejam obrigatoriamente preenchidos por trabalhadores desempregados, ou jovens à procura de 1º emprego, com contratos de trabalho sem termo e a tempo inteiro;
• À data de candidatura, não tenham sido iniciados há mais de 60 dias úteis, ou não se encontrem integralmente concluídos;
• Pelo menos metade dos respectivos promotores sejam desempregados, ou jovens à procura do 1º emprego;
• A entidade a constituir não tenha dimensão superior a 20 trabalhadores;
• O investimento total não exceda 150.000,00 euros;
• Tenham viabilidade económica e financeira;
• Tenham asseguradas as fontes de financiamento, incluindo no mínimo 5 % em capitais próprios, podendo, no entanto, solicitar a dispensa total ou parcial dessa condição, caso não disponham de meios, mediante requerimento a apresentar ao IEFP;
• Disponham no mínimo do capital social, no caso de se tratar de sociedade por quotas;
• A actividade se enquadre nas áreas de actividade elegíveis no programa.
Apoios Técnicos
• Selecção e recrutamento de trabalhadores desempregado;
• Formação na área empresarial para dirigentes;
• Consultoria especializada, nas áreas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e de gestão da produção.
• No caso do apoio técnico ser prestado por entidades exteriores ao IEFP, pode ser concedido um subsídio, não reembolsável, até ao limite de 5% do investimento elegível.
Apoios Financeiros
O somatório dos apoios a conceder não pode exceder as necessidades de investimento do projecto, considerando-se nesse cálculo a aplicação dos capitais próprios.
Estes apoios não são cumuláveis com os previstos para as outras modalidades do programa.
Apoios financeiros à criação de postos de trabalho
• Subsídio não reembolsável, igual a 18 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, por cada posto de trabalho criado e preenchido, com as seguintes majorações, cumuláveis entre si:
20 % por cada posto de trabalho preenchido por:
- Desempregados de longa duração;
- Desempregados, com idade igual ou superior a 45 anos;
- Jovens à procura do 1º emprego;
- Beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido.
25 % por cada posto de trabalho preenchido por pessoa com deficiência:
• Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência), igual a 10% do valor total do apoio concedido (excluídas as majorações), sempre que os projectos de emprego originem a criação de, no mínimo, 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, ou quando, pelo menos 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.
Apoios financeiros ao investimento
Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento total admissível 150.000,00 euros, o que equivale a 60.000,00 euros, não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.
Todas as outras condições de acesso devem verificar-se.
A estes projectos podem ser atribuídos apoios à criação de postos de trabalho, nos termos acima expostos, e apoios ao investimentos, nos seguintes termos: por deliberação da Comissão Executiva do IEFP, a requerimento do(s) promotor(es), pode ser atribuído um apoio financeiro sob a forma de empréstimo sem juros (por 5 anos, com 2 anos de carência), até ao limite de 40% do investimento total admissível 150.000,00 euros - o que equivale a 60.000,00 euros - não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.
Há lugar a um abatimento de 5% por cada ano de redução do prazo de pagamento, sobre o montante de capital em dívida, sem que se exceda, em caso algum, o limite máximo de 10%.
Enquadramento Legal
Portaria nº 196-A/01 de 10-03
Portaria nº 255/02 de 12-03
Candidatura
Realiza-se mediante a apresentação de formulário no Centro de Emprego.
Para mais informações, consulte o Manual de Procedimentos do PEOE.
2- Programa Iniciativas Locais de Emprego de Apoio à Família
Os Objectivos
Incentivar o surgimento de novas entidades que originem a criação líquida de postos de trabalho e contribuam para a dinamização de economias locais, no âmbito dos serviços de apoio à família.
Os Destinatários
Podem ser promotores, individuais ou associados, com idade igual ou superior a 18 anos:
• Desempregados;
• Jovens à procura de 1º emprego.
O Projecto-Tipo
Áreas de actividade elegíveis
• Apoio a idosos - apoio domiciliário, acompanhamento e actividades de lazer;
• Guarda e apoio de crianças - "baby-sitting" e assistência a crianças e jovens com dificuldades escolares;
• Apoio pedagógico a crianças, jovens e adultos, ao domicílio ou em salas de estudo;
• Apoio às actividades domésticas - confecção e/ou entrega de refeições, lavandaria e engomadoria, trabalhos de modista ou arranjos de roupa;
• Outras actividades a definir pelo Ministério da Segurança Social e Trabalho;
Condições de acesso
Os apoios são concedidos aos projectos que:
• Pelo menos metade dos respectivos promotores sejam desempregados, ou jovens à procura do 1º emprego, com formação e/ou experiência profissional adequada ao exercício da actividade;
• À data de candidatura, não tenham sido iniciados há mais de 60 dias úteis, ou não se encontrem integralmente concluídos;
• As entidades a constituir não tenham dimensão superior a 10 trabalhadores;
• Os postos de trabalho a criar sejam obrigatoriamente preenchidos por trabalhadores desempregados, ou jovens à procura de 1º emprego, que assegurem o respectivo emprego a tempo inteiro;
• O investimento total não exceda 200.000 euros;
• Tenham viabilidade económica e financeira;
Sejam executados no prazo de um ano, a contar da data de assinatura do contrato de concessão de incentivos.
Apoios Técnicos
• Recrutamento e selecção de trabalhadores desempregados;
• Formação na área empresarial de dirigentes;
Consultoria especializada nas áreas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e de gestão da produção.
Apoios Financeiros
Apoios financeiros à criação de postos de trabalho
• Subsídio não reembolsável, igual a 18 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, por cada posto de trabalho criado e preenchido, com as seguintes majorações, cumuláveis entre si:
20 % por cada posto de trabalho preenchido por:
- Desempregados de longa duração;
- Desempregados, com idade igual ou superior a 45 anos;
- Jovens à procura do 1º emprego;
- Beneficiários do RSI.
25 % por cada posto de trabalho preenchido por pessoa com deficiência.
• Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência) - igual a 10% do valor total do apoio concedido (excluídas as majorações), sempre que os projectos de emprego originem a criação de, no mínimo, 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, ou quando, pelo menos, 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.
Apoios financeiros ao investimento
• Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento total admissível (200.000 euros), o que equivale a 80.000 euros, não podendo exceder 15.000 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.
NOTA: O valor dos apoios financeiros não pode exceder, por entidade, o montante máximo total do auxílio de minimis (100.000 euros), definido pela Comissão Europeia.
Outros Apoios
s promotores que não possuam formação ou experiência profissional adequada ao exercício da actividade podem frequentar acções de formação na fase de pré-candidatura.
O Enquadramento Legal
ortaria nº 1191/03 de 10-10
A Candidatura
ncontra-se aberta ao longo de todo o ano e realiza-se mediante a apresentação de formulário no Centro de Emprego.
Para mais informações, consulte o Regulamento.
3- Apoios a Projectos de Emprego promovidos por beneficiários das Prestações de Desemprego
Os Objectivos
Apoiar projectos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego a tempo inteiro dos promotores.
Os Destinatários
Beneficiários das prestações de desemprego que, individualmente ou de forma associativa, apresentem projectos de emprego a tempo inteiro, com viabilidade económica e financeira.
Considera-se, ainda, projecto de emprego a adesão do beneficiário a qualquer entidade que revista a forma associativa, bem como a sua participação no capital social de sociedades já constituídas, desde que as mesmas se obriguem a assegurar o seu emprego a tempo inteiro e demonstrem capacidade económica e financeira.
Apoios Técnicos
Selecção e recrutamento de trabalhadores desempregados;
• Formação na área empresarial para dirigentes;
• Consultoria especializada, nas áreas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e de gestão da produção.
No caso do apoio técnico ser prestado por entidades exteriores ao IEFP, pode ser concedido um subsídio, não reembolsável, até ao limite de 5% do investimento elegível.
Os projectos que apresentem condições equiparadas a ILE beneficiam de:
Apoios à criação de postos de trabalho:
• Subsídio não reembolsável, igual a 18 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, por cada posto de trabalho criado, com as seguintes majorações, cumuláveis entre si:
20 % por cada posto de trabalho preenchido por:
- Desempregados de longa duração
- Desempregados, com idade igual ou superior a 45 anos
- Jovens à procura do 1º emprego
- Beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido
25 % por cada posto de trabalho preenchido por pessoa com deficiência.
• Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência) igual a 10% do valor total do apoio concedido (excluídas as majorações), sempre que os projectos de emprego originem a criação de, no mínimo, 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, ou quando, pelo menos 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.
Apoios ao investimento:
• Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento total admissível 150.000,00 euros, o que equivale a 60.000,00 euros, não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.
Os projectos que não reúnam os requisitos de investimento da ILE podem beneficiar de:
• Subsídio não reembolsável, até ao máximo de 12 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, se a análise do projecto de investimento o justificar;
• Majoração de 20 %, sempre que os beneficiários tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem desempregados há mais de 12 meses;
• Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência) igual a 10% do valor total do apoio concedido (excluídas as majorações), sempre que os projectos de emprego originem a criação de, no mínimo, 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, ou quando, pelo menos 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.
Estes apoios não são cumuláveis com os previstos para as outras modalidades do programa.
O valor dos apoios financeiros não pode exceder, por entidade, o montante máximo total do auxílio de minimis (100.000,00 euros), definido pela Comissão Europeia.
O Enquadramento Legal
Portaria nº 196-A/01 de 10-03
Portaria nº 255/02 de 12-03
A Candidatura
Realiza-se mediante a apresentação de formulário de candidatura, com informação à Segurança Social em anexo, no Centro de Emprego.
Para mais informações, consulte o Manual de Procedimentos do PEOE.
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- Tem um curriculum vitae bem elaborado e actualizado?
- Sabe redigir uma carta de apresentação?
- Sabe como responder a um anúncio de oferta de emprego?
- Sabe como comportar-se numa entrevista de emprego?
Para além da inscrição no Centro de Emprego, que outras estratégias conhece para facilitar a procura de emprego?
Uma atitude dinâmica, activa e positiva é fundamental para um plano de procura de emprego coerente e empenhado. Dominar as técnicas de procura de emprego faz parte integrante desta atitude, pelo que o Gabinete de Inserção Profissional da Junta de Freguesia de Alpiarça disponibiliza formação e ajuda especializada, com o objectivo de dar aos seus utentes estas competências.
Aqui damos algumas dicas do que pode fazer para efectuar esta procura de emprego, no entanto, para obter mais informações ou apoio na organização do seu processo de procura de emprego, contacte o Gabinete de Inserção Profissional da JFA,.
- Como procurar de emprego >>>https://www.iefp.pt/ofertas-emprego
Documentos de apoio na procura de emprego:
- Carta de Apresentação
- Curriculum Vitae - Organização
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O Gabinete de Inserção Profissional da JFA presta-lhe informação acerca de acções de formação que decorrem na região, de acordo com sua situação profissional, habilitações e motivação.
A formação profissional desenvolvida, de forma directa ou indirecta pelo IEFP, abrange uma variedade de situações. Assim, podem frequentar cursos de formação:
- Candidatos (as) a 1º emprego, em que se incluem os jovens que não concluíram a escolaridade obrigatória;
- Desempregados (as), de curta ou longa duração;
- Empregados (as), por conta própria ou de outrem;
- Chefias ou quadros intermédios;
- Formadores (as), qualquer que seja a organização, pública ou privada, ou domínio de formação em que intervenham;
Consultar listagem de ofertas de formação >>>
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- Está desempregado, à procura do 1º emprego ou em busca de novo emprego?
- Gostaria de ser informado sobre ofertas de emprego que se enquadrem no seu perfil pessoal e profissional?
Os utentes são preferencialmente notificados por e-mail ou por telefone acerca das situações que se adequam à sua situação em concreto.
Contacte o GIP da JFA e faça a sua inscrição através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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